Connect with us

Fique Sabendo

Lançado portal com lista e orientações sobre devedores contumazes

Nova ferramenta unifica informações sobre enquadramento, acompanhamento e regularização fiscal de contribuintes inadimplentes

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Receita Federal colocou no ar uma página voltada exclusivamente para a divulgação e o detalhamento do chamado Devedor Contumaz. O novo ambiente virtual consolida todas as informações a respeito de enquadramento, acompanhamento e regularização fiscal desses contribuintes, permitindo também o acesso direto à lista daqueles que se encontram nessa situação.

De acordo com o órgão, a iniciativa busca ampliar a transparência das ações fiscais e facilitar a compreensão da sociedade e dos próprios contribuintes sobre os critérios legais e os efeitos práticos da medida. O mecanismo foi introduzido recentemente no ordenamento jurídico pela Lei Complementar nº 225/2026.

Comportamento estruturado

O conceito de devedor contumaz difere da inadimplência pontual ou momentânea. Ele é caracterizado como o sujeito passivo que deixa de recolher tributos de forma recorrente, acumulando pendências financeiras expressivas sem justificativa objetiva. Para que ocorra o enquadramento nessa condição, a legislação exige a comprovação de um comportamento estruturado e reiterado de não pagamento.

Leia também:

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A caracterização oficial depende do cumprimento simultâneo de três requisitos principais. O primeiro deles é a substancialidade, que exige débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido do devedor. 

O segundo é a reiteração, configurada quando a inadimplência é mantida por quatro períodos consecutivos ou seis alternados no intervalo de 12 meses. Por fim, há a exigência da injustificação, que aponta para a ausência de motivos plausíveis que expliquem o não pagamento dos tributos.

Conteúdo e serviços disponíveis

O portal foi desenhado para apresentar o fluxo completo do processo administrativo, detalhando as etapas que vão desde a notificação inicial do contribuinte até a publicação oficial de seu nome na lista. 

O usuário também encontra na página os parâmetros objetivos utilizados na fiscalização, as consequências práticas do enquadramento e as situações específicas em que determinados débitos são excluídos do cálculo da dívida.

Além do caráter informativo e de fiscalização, a ferramenta disponibiliza canais diretos para que os contribuintes busquem a regularização de suas pendências antes ou depois do enquadramento. 

Estão destacados na página serviços eletrônicos como a consulta de dívidas, a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), opções de parcelamento de débitos, modalidades de adesão à transação tributária e sistemas para a verificação de pagamentos já realizados.

A nova página de Devedor Contumaz já está disponível no link: Devedor Contumaz — Receita Federal

Mais lidas