Direito
STF valida normas de SP contra devedores contumazes de ICMS
Medidas validadas pelo tribunal incluem restrição a benefícios fiscais para empresas com dívidas recorrentes acima de 40 mil UFESPs

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a legislação do estado de São Paulo que impõe medidas mais rigorosas de fiscalização e cobrança contra devedores contumazes de ICMS.
A decisão foi tomada durante sessão virtual encerrada no último dia 6 de março, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513.
O questionamento
A ação foi movida pelo partido Solidariedade contra trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto 45.490/2000 e da Lei Complementar 1.320/2018.
O partido argumentava que as sanções — aplicadas a quem possui débitos acima de 40 mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) em seis períodos de apuração — seriam “sanções políticas” que feriam a liberdade da atividade econômica.
Entre as restrições impostas aos devedores estão:
- O impedimento ao uso de benefícios fiscais;
- A exigência de comprovação rigorosa da entrada de mercadorias para apropriação de créditos.
Leia também:
- Como a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
- O que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
- Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas
- Como abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
- Senado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Decisão e fundamentação
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, reforçou em seu voto que, embora o STF proíba o uso de métodos coercitivos indiretos para forçar o pagamento de tributos, o caso paulista é diferente. Segundo o ministro, as medidas são proporcionais e visam proteger a livre concorrência.
“A atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da capacidade contributiva e da isonomia”, afirmou Zanin.
Para a Corte, a norma não restringe direitos fundamentais de forma injustificada, mas garante que empresas não utilizem o calote sistemático de impostos como estratégia para obter vantagem indevida sobre os concorrentes que pagam seus tributos em dia.
INSS5 dias agoPrêmio ou salário? Receita explica quando há isenção de contribuição ao INSS
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Fique Sabendo5 dias agoO que muda na renovação da CNH para quem tem mais de 50 anos em 2026
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.